Quando se reconhece que para ser patrimônio cultural de uma comunidade o bem cultural não precisa necessariamente ser reconhecido como tal por alguma instância do poder público (municipal/estadual/federal), mas sim vivenciado cotidianamente por aqueles que o criaram e o mantêm vivo com o passar dos anos, verifica-se que se efetiva o que a Constituição Federal de 1988 prega em seu artigo 216, ou seja, é “patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Nesse caso, diversas devoções populares, existentes Brasil afora, podem ser reconhecidas como patrimônio cultural para as comunidades pelas quais são mantidas, pois para elas possuem um sentido próprio, atuando como elemento de identificação e de diferenciação daqueles que não a reconhecem como devoção. Para tanto, a inter-relação ou imbricamento da materialidade com a imaterialidade efetiva o aspecto cultural de qualquer patrimônio, pois ele necessita de uma materialidade, mas se não possuir sentido/significado, ou seja, imaterialidade, não é vivenciado como patrimônio.
O Museu de Arte Sacra convida a todos para participar do #MASMTEMCASA, um projeto que engloba lives e conteúdos informativos para você vivenciar e conhecer o museu sem sair de casa. As lives contam com a participação de convidados especiais com temas relacionados a educação, história, arte, arquitetura e patrimônio. Sempre pela conta do Museu de Arte Sacra MT no Instagram (@museudeartesacramt).
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